O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital).
A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do documento com o QRCode gerado pelo Denatran.
Como baixar o CRLV Digital?

Para baixar o CRLVe, o usuário precisa da CNH com QR Code e de um Smartphone.
Confira, abaixo, o passo a passo completo para a ativação do CRLVe:
- Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu telefone, disponível nas lojas Play Store e App Store;
- Realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo;
- Ativar a conta através do link enviado para o e-mail cadastrado;
- Para obter a CNH Digital, o usuário deve validar o seu cadastro por meio do Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran da sua jurisdição;
- Para adicionar o documento CRLV Digital, não é necessário realizar a validação do cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
- Gerar a “Chave de Acesso” com 4 dígitos (PIN);
- Adicionar os documentos (CNH Digital e/ou CRLV Digital);
- Visualizar os documentos adicionados.
Regras para emissão do documento
Assim como é feito atualmente, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Especificações do CRLVe
O CRLV digital será composto por partes contendo os seguintes dados:
- Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);
- Informações do campo observações do cadastro do veículo;
- Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito;
O CRLV-e poderá conter informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos estabelecidos pelo Denatran, respeitada a legislação de seguros.
A versão impressa conterá o mesmo leiaute da digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.
Histórico do CRLV Digital
O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018.
Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

CRLV convencional
O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.